Os candidatos que não possuam diploma de curso superior e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) , desde que tenham obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame e nota acima de zero na redação, podem se inscrever no processo seletivo do Prouni 2º/2014 e concorrer a uma das bolsas de estudo do Programa.

Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos com grau de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda.

O processo seletivo do Prouni possui uma única etapa de inscrição. A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni.

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar seu número de inscrição e sua senha no Enem.

No momento da inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.

O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo poderá optar por concorrer às bolsas destinadas às políticas de ações afirmativas.

Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem. Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observando a ordem escolhida por ocasião da inscrição e o limite de bolsas disponíveis.

Serão realizadas duas chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer na instituição de ensino de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição. Consulte aqui a lista de documentos.

Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar ao estudante outros documentos que julgar necessários.

É permitida às instituições a realização de processo seletivo próprio para os candidatos pré-selecionados pelo Prouni. Esta informação é disponibilizada ao candidato no momento da inscrição. Nesses casos, as instituições que optarem por efetuar processo próprio de seleção deverão comunicar formalmente os estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, sobre sua natureza e os critérios de aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares. É vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa para realização do processo seletivo próprio.

Ao final das duas chamadas, o candidato poderá manifestar o interesse em participar da Lista de Espera do Prouni. As bolsas eventualmente não preenchidas nas duas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da Lista de Espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.