O que são Cotas (ou Quotas)?

  Se essa pergunta ainda não passou por sua cabeça, você está no lugar certo, pois caso você realmente deseje entrar em alguma instituição pública, ou ter acesso aos sistemas do MEC, tais como o PROUNI, ou FIES, com certeza você terá de saber o que são cotas e como se beneficiar.

 Este tópico é para isso! Para auxiliar a todas as pessoas que tem interesse em saber o que são cotas, visto que é um tema bastante polêmico, mas que pelo visto veio para ficar por um bom tempo – o que na realidade é um erro, as cotas deveriam ter uma data pré-estabelecida para acabar, mas não vamos entrar no mérito.

Definição do dicionário:

1. Porção ou parte fixa e determinada. = QUINHÃO, QUOTA-PARTE

2. Parte que toca a cada uma das pessoas que devem pagar ou receber uma quantia. = PARCELA, QUINHÃO, QUOTA-PART

3. Prestação periódica a pagar, muitas vezes mensal.

4. Quantidade ou .porcentagem máxima ou mínima de pessoas ou de .objetos ou de outros itens (ex.: quota de imigração, quotas de produção).

5. Parte ou .porcentagem que pertence a algo ou alguém (ex.: quota de audiências, quota de mercado).

Em Brasília, estudante protesta contra o sistema de cotas (Fonte: Wikipedia)

O Governo Federal, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula), instituiu uma série de leis determinando cotas “Raciais” para vestibulares, programas do governo e concursos públicos.

O que muitas pessoas deixam por passar despercebido é que esse conceito errado de “cota racial” é um absurdo se analisarmos pela ótica da genética. Esse conceito é um mal que vem sendo propagando por séculos. Com os avanços do Projeto Genoma, ficou-se mais do que evidenciado que não existem subdivisões da raça humana. Ou seja, a raça humana é uma só. Negros, brancos, amarelos, seja-la-o-que-for, somos todos da mesma raça. O nome dessas cotas “raciais” deveria ser “cotas étnicas”, e não raciais.

 Como disse o geneticista André Langaney (1992): “No início das pesquisas em genética, os cientistas, que tinham em mente as classificações raciais herdadas do século passado, pensavam que iriam encontrar os genes dos Amarelos, dos Negros, dos Brancos… Pois bem, nada disso, não foram encontrados. Em todos os sistemas genéticos humanos conhecidos, os repertórios de genes são os mesmos.”

Quem quiser dar uma pincelada no assunto, e ficar com uma base maior para discutir com qualquer pessoa sobre esse conceito de raça, acessem a página da Wikipédia : http://pt.wikipedia.org/wiki/Ra%C3%A7as_humanas.

Bom, vamos ao que interessa. Mas afinal de contas, se meus avós são afrodescendentes, ou minha bisavó é japonesa, ou índia, eu tenho direito a alguma coisa?! SIM, você tem direito a váriassss “coisas”! O MEC fez um FAQ maravilhoso para os interessados, e nós decidimos disponibilizá-lo aqui. Veja as perguntas e respostas do FAQ, no quadro abaixo.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • 1) O que é a lei de cotas?

    A Lei nº 12.711/2012, sancionada em agosto deste ano, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.

  • 2) A lei já foi regulamentada?

    Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da lei, prevê as modalidades das reservas de vagas e as fórmulas para cálculo, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento das vagas reservadas.

  • 3) Como é feita a distribuição das cotas?

    As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

  • 4) A lei deverá ser aplicada imediatamente?

    Sim, mas gradualmente. Em 2013 terão de ser reservadas, pelo menos, 12,5% do número de vagas ofertadas atualmente. A implantação das cotas ocorrerá de forma progressiva ao longo dos próximos quatro anos, até chegar à metade da oferta total do ensino público superior federal.

  • 5) Como as universidades que já tiveram edital de vestibular publicado devem agir?

    As universidades que já publicaram seus editais para o vestibular terão de fazer novas chamadas.

  • 6) A lei vale para quem estudou em colégios militares também?

    Sim, vale para todas as escolas públicas de ensino médio. O conceito de escola pública se baseia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96, art. 19, inciso I:

    Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam–se nas seguintes categorias administrativas:

    I – públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público

  • 7) Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem poderá entrar pela reserva de vagas?

    Para ser considerado egresso de escola pública, o estudante deve ter cursado o ensino médio em escola pública ou ter obtido certificação do Enem, Encceja e demais realizadas pelos sistemas estaduais, tendo cursado o ensino fundamental em estabelecimento público. O estudante não pode ter cursado escola particular em nenhum momento.

  • 8) Quem concorrer pelas cotas também poderá entrar pela ampla concorrência?

    Nos primeiros quatro anos de implementação da lei, os estudantes cotistas devem disputar vagas tanto pelo critério de cotas quanto pelo de ampla concorrência, já que as vagas serão oferecidas gradativamente. A partir de quatro anos, a permanência desse modelo ficará a critério de cada instituição de ensino.

  • 9) As cotas valerão para vestibulares tradicionais e para o Sisu?

    Sim, a lei já valerá para os próximos vestibulares das instituições e também na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação. As instituições federais de ensino que adotarem diferentes processos seletivos precisam observar as reservas de vagas em cada um destes processos.

  • 10) Como será comprovada cor e renda declarados pelos candidatos?

    O critério da raça será autodeclaratório, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação no Brasil. Já a renda familiar per capita terá de ser comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição e recomendação de documentos mínimos pelo MEC.

  • 11) No critério racial, haverá separação entre pretos, pardos e índios?

    Não. No entanto, o MEC incentiva que universidades e institutos federais localizados em estados com grande concentração de indígenas adotem critérios adicionais específicos para esses povos, dentro do critério da raça, no âmbito da autonomia das instituições.

  • 12) Como o governo federal vai garantir a permanência dos estudantes cotistas na universidade?

    A política de assistência estudantil será reforçada. No orçamento de 2013 já está previsto um aumento para o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Serão investidos pelo menos R$ 600 milhões em assistência estudantil em 2013. O MEC está articulando com os reitores a política de acolhimento dos alunos cotistas, que também gira em torno da política de tutoria e nivelamento.

  • 13) Universidades que já têm programas de cotas terão de mudar?

    Podem ser mantidas as iniciativas já existentes, desde que as exigências da lei, ou seja, 12,5% das vagas, sejam implementadas conforme o Congresso Nacional estabeleceu. Então, no mínimo, esses 12,5% têm que corresponder integralmente aos critérios da lei. A partir desse 12,5%, podem ser criados critérios adicionais. A Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares.

  • 14) Haverá algum tipo de acompanhamento da implementação da lei?

    Sim. O acompanhamento ficará a cargo de um comitê composto por representantes do Ministério da Educação, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), com a participação de representantes de outros órgãos e entidades e da sociedade civil.

fonte : MEC